Mercado Livre de Energia

A Lei 15.269 redefine o cronograma do Mercado Livre de Energia

Com a sanção da Lei nº 15.269/2025, o setor elétrico entra oficialmente em uma nova fase: mais ampla, mais regulada e com uma agenda de implementação definida por etapas.

O texto aprovado incorpora grande parte das discussões que vinham sendo conduzidas pelo Congresso e pelo setor. Ele reorganiza o cronograma de abertura, ajusta regras da autoprodução e estabelece um mecanismo inédito de compensação para usinas solares e eólicas sujeitas a cortes de geração.

Para quem acompanha o tema de perto (e principalmente para quem vende, compra ou gere energia) o recado é: a abertura agora caminha sob um marco legal definitivo.

A sanção encerra anos de debates e inaugura o período mais importante da transição: a regulamentação. É esse processo que vai definir a velocidade, os custos e os cuidados necessários para que consumidores de diferentes portes entrem no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O momento pede leitura estratégica. A lei cria oportunidades, mas também exige preparo.

O que muda com a Lei 15.269/2025?

Cronograma de abertura escalonado até 36 meses

A lei estabelece uma abertura progressiva, evitando pressões abruptas sobre distribuidoras e agentes de mercado. As janelas ficam organizadas assim:

  • Até 24 meses para consumidores comerciais e industriais;
  • Até 36 meses para pequenos consumidores, incluindo residenciais.

A prioridade é permitir que a infraestrutura operacional (medição, faturamento, sistemas de migração e contratos) acompanhe a entrada de milhões de novos consumidores.

Além do escalonamento, a lei condiciona o início efetivo da abertura à regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI) e ao detalhamento do encargo de sobrecontratação.

Dessa forma, a expansão só começa quando houver clareza sobre como a segurança do fornecimento será garantida.

Etapas da transição e o papel do Supridor de Última Instância (SUI)

A figura do SUI ganha centralidade na lei. Ele será responsável por assumir temporariamente o fornecimento de energia caso um consumidor fique sem contrato ativo, algo essencial quando o mercado se abre para públicos que nunca lidaram com gestão contratual.

A lei determina que:

  • O SUI deve ser contratado com regras transparentes;
  • Os custos precisam ser distribuídos sem distorções;
  • A operação deve evitar risco sistêmico e penalizar comportamentos oportunistas.

Esse pilar transforma a abertura do ACL em uma política de inclusão com responsabilidade, protegendo consumidores e garantindo a continuidade do serviço.

Campanhas de informação e preparo do consumidor

A Lei 15.269 reforça a necessidade de comunicação massiva e pedagógica antes e durante a abertura. Isso significa explicar, de forma clara:

  • O que é o Mercado Livre de Energia;
  • Como funcionam contratos e indexadores;
  • Quais são as responsabilidades do consumidor no ambiente livre;
  • Quais oportunidades podem ser capturadas.

A transição depende de informação. Consumidores mais preparados reduzem riscos e tornam o processo mais fluido para comercializadoras, varejistas, distribuidoras e parceiros.

Leia também: “Como sua empresa pode usar a economia no Mercado Livre de Energia?”

Autoprodução e estabilidade regulatória

Critérios preservados e ajustes de prazo

A lei mantém elementos essenciais da estrutura definida para autoprodução:

  • Demanda agregada mínima de 30 MW;
  • Carga individual de pelo menos 3 MW;
  • Participação mínima de 30% do grupo econômico no projeto;
  • Prazo de 3 meses para comprovação do enquadramento.

A decisão de preservar esses critérios protege a previsibilidade de investimentos feitos por empresas que já estavam estruturando usinas ou consórcios sob essa lógica.

Segurança jurídica para projetos de geração própria

A mensagem da lei é clara: a autoprodução continua sendo uma estratégia válida e reconhecida pelo marco legal.

Os ajustes feitos não alteram o modelo, apenas refinam prazos e reforçam a necessidade de estabilidade contratual. Para quem já opera ou planeja operar usinas próprias, isso significa continuidade, com atenção à regulamentação complementar que virá do MME, ANEEL, CCEE e ONS.

Impactos para consumidores já inseridos no ACL

Para quem já compra energia no mercado livre, as mudanças são principalmente de natureza regulatória.

A lei:

  • Protege contratos existentes;
  • Reforça mecanismos de governança;
  • Abre debate sobre novos instrumentos de compensação e encargos.

Empresas que já dominam a lógica do ACL saem na frente, mas precisarão acompanhar de perto a próxima fase de normas infralegais.

Compensação inédita para usinas eólicas e solares

Como funcionará o ressarcimento retroativo

Um dos pontos mais sensíveis do debate virou política oficial: a compensação retroativa a cortes de geração por razões sistêmicas.

A lei prevê que:

  • O ressarcimento será retroativo a 1º de setembro de 2023;
  • Os recursos virão de contratos de energia de reserva e de disponibilidade;
  • A compensação não recairá sobre a micro e minigeração distribuída.

O mecanismo preenche uma lacuna antiga do setor: projetos renováveis deixavam de gerar sem que houvesse cobertura financeira para períodos de curtailment.

Financiamento e benefícios para o sistema elétrico

Ao atrelar o pagamento a contratos já existentes, a lei evita criar um novo encargo imediato.

Isso reduz incerteza regulatória, melhora a percepção de risco dos projetos e fortalece o pipeline de renováveis, especialmente em regiões onde a expansão depende da rede de transmissão.

A força do Nordeste e o papel das renováveis

O Nordeste, líder nacional em eólica e solar, é também onde o problema é mais intenso. A compensação retroativa corrige distorções e envia um sinal institucional forte: o Brasil pretende expandir renováveis com responsabilidade técnica e financeira.

Isso é indispensável para manter o país em rota de crescimento sustentável e competitivo.

Caminho para uma abertura responsável e inclusiva

A Lei 15.269 busca equilibrar quatro objetivos centrais:

  • Manter tarifas competitivas;
  • Reforçar a confiabilidade do sistema;
  • Garantir abertura ampla e organizada;
  • Valorizar a expansão das fontes renováveis.

Ao diluir prazos, introduzir salvaguardas e criar um mecanismo robusto de ressarcimento, a lei constrói um regime de transição que reconhece a complexidade da abertura, mas não recua dela.

Para o mercado, isso significa duas coisas:

  • Mais clareza para planejar migrações e investimentos;
  • Mais exigência técnica na leitura regulatória e na análise de risco.

É justamente nesse cenário que parceiros especializados fazem diferença. A abertura está confirmada, mas a jornada será técnica, regulatória e cheia de detalhes.

Conclusão

A Lei 15.269 encerra a discussão sobre “se” o Mercado Livre de Energia vai abrir e inaugura a fase do “como”.

O cronograma é mais longo, porém mais seguro. A compensação a renováveis corrige falhas históricas. A autoprodução continua fortalecida. E o SUI se torna peça-chave para uma expansão responsável.

Para as empresas, o momento é de preparação. Os próximos meses serão marcados por regulamentações que vão definir regras práticas, custos e janelas de oportunidade.

A Athena Energia acompanha essa agenda de perto e transforma cada mudança em orientação estratégica. Seja para migrar, renegociar contratos ou avaliar modelos como contratação varejista, autoprodução ou energia incentivada.

Se o seu negócio quer navegar essa nova fase com previsibilidade e ganho real, este é o momento ideal para se organizar.

Fale com a Athena e estruture o próximo passo da sua estratégia energética.

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