Mercado Livre de Energia

Mercado Livre de Energia: o que muda com a Lei 15.269?

A antiga MP 1.304/2025 virou a Lei 15.269/2025 e, com ela, o setor elétrico brasileiro ganhou um novo marco regulatório. A lei mexe em tarifas, contratos, Mercado Livre, armazenamento de energia e uso do gás natural da União.

Além disso, foi sancionada com 22 vetos, o que significa que parte das propostas discutidas no Congresso ficou de fora do texto final.

Para quem acompanha o Mercado Livre de Energia, a pergunta prática é: o que isso muda para empresas hoje e nos próximos anos? A resposta passa por três frentes principais: ajuste da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), modernização das regras de contratação e construção das bases para uma abertura gradual, com mais previsibilidade e competitividade para consumidores de todos os portes.

A seguir, vamos destrinchar os principais pontos da Lei 15.269/2025, os vetos mais relevantes e como tudo isso se conecta com o futuro do Mercado Livre de Energia.

Ajuste da CDE e impacto nas tarifas

A CDE virou o “ponto quente” da discussão tarifária nos últimos anos. O fundo cresceu muito e passou a pesar nas contas de luz de residências e empresas.

A Lei 15.269/2025 busca reorganizar essa conta, estabelecendo limites e critérios mais claros para sua evolução.

O texto:

  • Vincula o crescimento da CDE a parâmetros mais controlados, reduzindo espaço para aumentos descolados da realidade econômica;
  • Reorganiza quem paga a conta, aproximando mais o custo dos benefícios recebidos;
  • Exige maior transparência na criação de novas políticas públicas que usem a tarifa como fonte de financiamento.

O objetivo é simples: diminuir o uso da tarifa de energia como “caixinha” para resolver problemas diversos e recuperar racionalidade na formação de preços.

PCHs e usinas a carvão: pontos controversos mantidos

Nem tudo na lei é consenso. Dois temas chamam atenção entre os dispositivos mantidos:

De um lado, houve a prorrogação de contratos de usinas a carvão até 2040. Isso preserva empregos e receitas em regiões dependentes desse tipo de geração, mas tende a gerar críticas ligadas à agenda de descarbonização e eficiência de custos.

De outro, foi mantida a contratação compulsória de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). O movimento reforça a presença desse tipo de fonte na matriz, garante demanda para novos projetos e ajuda a ofertar energia firme, porém com impacto tarifário que ainda precisa ser acompanhado de perto por consumidores e analistas.

Para empresas, o recado é: o sistema está em transição, mas algumas decisões ainda privilegiam segurança de suprimento e interesses regionais, mesmo com custo potencialmente mais alto.

Gás natural da União e competitividade industrial

Outro eixo importante da Lei 15.269/2025 é o ajuste das regras de uso e comercialização do gás natural da União. O objetivo é dar mais eficiência a esse recurso e abrir espaço para contratos mais competitivos.

Na prática, isso interessa especialmente a setores intensivos em energia, como indústria química e de fertilizantes. Com regras mais claras e flexíveis, a tendência é que o gás consiga desempenhar um papel mais estratégico na competitividade industrial, seja como insumo, seja como fonte de geração.

Para quem observa o Mercado Livre de Energia, esse ponto importa porque gás e eletricidade caminham cada vez mais integrados em decisões de investimento, matriz energética e gestão de custos.

O que foi vetado? 22 dispositivos derrubados

A lei foi sancionada com 22 vetos, muitos deles defendidos por entidades como a Firjan. Entre os mais relevantes estão:

  • Compensações financeiras obrigatórias por curtailment de usinas eólicas e solares, o que poderia elevar custos sistêmicos e tarifas;
  • Mudanças no preço de referência do petróleo, com impacto direto sobre contratos e receitas;
  • Restrições à autoprodução por equiparação, que afetariam modelos já consolidados de investimento em geração própria;
  • Alterações em regras de P&D e eficiência energética, consideradas arriscadas para a estabilidade dos programas;
  • Obrigatoriedade de contratar reserva de capacidade anualmente, com custo elevado e fonte de custeio controversa;
  • Reenquadramento de usinas já existentes no âmbito da Lei 14.300 (micro e minigeração distribuída), que poderia distorcer o modelo de compensação hoje em vigor;
  • Ajustes adicionais no modelo de comercialização do gás natural que gerariam conflito com marcos já aprovados.

E o Mercado Livre de Energia nesse cenário?

A Lei 15.269/2025 não é uma lei “exclusiva” do Mercado Livre de Energia, mas ela moderniza o contexto em que o ACL avança.

Ajustar CDE, reorganizar encargos, tratar de armazenamento e atualizar regras de gás cria um ambiente mais coerente para que a abertura do mercado possa ser ampliada com segurança.

No debate da MP 1.304, já existia um consenso crescente entre associações e governo sobre a necessidade de:

  • Ampliar o acesso ao ACL para empresas em baixa tensão;
  • Criar bases para que consumidores residenciais também possam escolher o fornecedor no futuro;
  • Organizar essa abertura de forma gradual, com previsibilidade de prazos e regras.

A lei consolida esse caminho ao modernizar o marco regulatório e alinhar incentivos econômicos.

Os detalhes da abertura total (como cronogramas específicos, critérios de migração e modelos de suprimento de última instância) dependem de regulamentações complementares, mas o vetor é claro: mais competição, mais liberdade de escolha e mais responsabilidade na formação de preços.

O que muda para empresas na prática?

Do ponto de vista de quem toca operação, finanças ou energia dentro de uma empresa, a Lei 15.269/2025 traz três mensagens-chave.

Primeiro, o ambiente de custos tende a ficar mais racional. A CDE ganha limites, os subsídios ficam mais amarrados a critérios transparentes e decisões que encarecem a conta passam a ser mais visíveis para o mercado.

Segundo, o terreno para o Mercado Livre de Energia fica mais sólido. Mesmo com pontos controversos, o marco regulatório se aproxima de um modelo em que contratos são mais alinhados a sinais econômicos, e a abertura para novos perfis de consumidores se torna mais crível no médio prazo.

Terceiro, energia deixa de ser apenas uma linha estática no DRE e passa, cada vez mais, a fazer parte da estratégia de competitividade.

Empresas que acompanham essas mudanças, analisam seu perfil de consumo, simulam cenários e estudam a migração para o ACL tendem a estar em vantagem quando as novas janelas regulatórias se abrirem.

Desafios diante das novas mudanças

Mesmo com a nova lei, o trabalho está longe de terminar. Alguns pontos continuam pendentes de definição mais fina:

  • Regulamentação detalhada de mecanismos como o Suprimento de Última Instância;
  • Regras claras para armazenamento de energia e participação de baterias;
  • Definição oficial dos cronogramas de abertura por faixa de tensão;
  • Revisão futura de decisões como a prorrogação do carvão e a contratação compulsória de PCHs, à luz de metas de custo e sustentabilidade.

Para empresas, isso reforça a importância de acompanhar de perto a agenda regulatória e ter apoio especializado para interpretar o impacto de cada passo.

Conclusão

A combinação de ajustes na CDE, mudanças em gás natural, manutenção de alguns dispositivos polêmicos e vetos estratégicos cria um novo cenário em que o Mercado Livre de Energia tende a ganhar espaço.

Nesse contexto, a diferença entre aproveitar a oportunidade e apenas “ser levado pela onda” está em planejamento.

Empresas que entendem a lei, acompanham a evolução regulatória e constroem desde já sua tese de migração chegam na próxima fase com uma vantagem que não se improvisa.

A Athena Energia acompanha de forma contínua essas mudanças regulatórias e atua ao lado das empresas na análise de consumo, estudo de cenários e construção de estratégias para entrar no Mercado Livre de Energia com segurança, previsibilidade e foco no resultado.

Quer entender se sua empresa está pronta para esse novo cenário? Fale com a Athena e comece a estruturar o seu plano ainda dentro da vigência da Lei 15.269/2025.

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